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Os envios de mensagens eletrônicas não autorizadas é uma prética muito comum no mundo na internet, só no Brasil estudos mostram que cerca de mais de 10 minutos de trabalhos são perdidos em descarregar e apagar estas mensagens de divresos tipos de anunciantes.Na rede mundial não existe uma lei específica, para combater com mais vigor o Comitê Gestro de Internet, através de alumas ações entre elas um órgão chamado Comissão de Trabalho Antispan com idéia de realizar esforços na área de legislação, cooperando com os parlamentares no desenvolvimento de projetos de lei para coibir e punir com mais rigor.
Se receber um spam repetitivamente basta encaminha-lo para este endereço abuse@embratel.net que ficara registrado e será comunicado ao servidor que o enviou da prática não autorizada
O provedor de acesso pode ser utilizado com um mero canal de transmissão de spam, nesse caso resta saber se é cabível a ele a possibilidade de responder pelos atos de outrem no caso de spammer.
Mas detidamente, a situação do provedor que funciona como instrumento de envio à internet, tem como colaboração direta ou indiretamente desta prática. Caso comprovado que os envios passaram por este provedor, ele é responsável pelo gerenciamento das mensagens do receptor, logo, quem possiblita o recebimento do spam enviado.
Fica claro que, apesar de o spam aparentemente ser apenas mais uma forma de publicidade, ele pode causar grandes prejuizos, ensejando, assim, o direito do usuário de demandar os responsaveis pleiteando a reparação dos danos causados.
Fonte : Robinson Melgar e Dr Tarcisio Teixeira - autor do livro Direito Eletrônico |